segunda-feira, 24 de maio de 2010


Segundo a Lei 9.504/97 e de acordo com o artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral, fica proibida toda e qualquer propaganda eleitoral dentro de templo. A lei entende que os templos são espaços de acesso comum e não devem ser usados como palanques eleitorais.

Denuncie!!!

*Extraido do blog Deus é Fiel...Visitem tbm o link encontra-se ao lado

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